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Projeto de lei prevê aviso em veículos de novos habilitados, entenda


Projeto de lei prevê aviso em veículos de novos habilitados, entenda | New Kar Distribuidora de Acessórios Automotivos

Projeto é de autoria da deputada paranaense Christiane de Souza Yared, do PR.

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é, oficialmente, o documento que atesta que você está apto a conduzir veículos. Porém, na prática, os centros de formação de condutores -- ou auto-escolas -- não preparam por completo o condutor para a convivência no trânsito. O curso é voltado para legislação, segurança e algumas noções práticas básicas.

Pensando nisso, a deputada federal Christiane de Souza Yared (PR-PR) criou um projeto de lei que prevê que veículos conduzidos por novos motoristas tenham uma sinalização especial, que consiste numa placa de "condutor novato" na parte exterior do veículo. Desrespeitando esta lei, o condutor paga multa.

O PL 6.098/2016 acrescenta o artigo 140-A na Lei nº 9.503, que é o Código de Trânsito Brasileiro. Esse aviso de condutor novato será regulamentado pelo Contran. Caso seja aprovada, a nova lei entra em vigor no período de 90 dias a contar da publicação no Diário Oficial da União.

Confira o texto do projeto, que já passou pelas Comissões de Viação e Transportes e Constituição de Justiça e Cidadania e está disponível para consulta na íntegra no site da Câmara.

“É mais do que sabido da deficiência no ensino do trânsito brasileiro, muitos habilitados recém-formados saem dos centros de formação de condutores – CFC, com muitas dificuldades no trânsito, e tal dificuldade se justifica em razão da falta de experiência no trânsito, algo que não é suprimido pelo precário ensino realizado para a obtenção da carteira de habilitação.

A pressão do trânsito brasileiro combinado com a ansiedade e a falta de experiência são ingredientes para uma tragédia. Dessa forma, para os novos condutores, é muito difícil adaptar-se ao caótico trânsito brasileiro apenas com o curso dado pelos CFCs, dessa forma a identificação do condutor novato no transito possibilitará uma melhor visualização aos demais condutores de um condutor sem experiência.

O prazo estipulado para o uso da placa é idêntico ao da habilitação provisória, vez que o próprio CTB sabe que o recém-habilitado não está pronto para o trânsito, pois não haveria necessidade de uma habilitação provisória se a condição para sua obtenção realmente deixasse o condutor a pronto para dirigir.”

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